Teses Jurídicas Prevalecentes do TRT da 4ª Região

 

Tese Jurídica Prevalecente nº 1 - FASE E FPE. ISONOMIA SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 11,84%.
 

I - A prescrição da pretensão a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, é parcial e quinquenal, contada do ajuizamento da ação trabalhista.

II - Não cabe reconhecer o direito a diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por equiparação (CLT, art. 461) a empregado contemplado na decisão judicial que concedeu o reajuste.

III - São cabíveis diferenças salariais decorrentes do reajuste de 11,84%, previsto na norma coletiva de 1996-1997 da FASE, por quebra de isonomia (CF, art. 7º, inc. XXX) em relação aos contemplados na decisão judicial que concedeu o reajuste, independentemente da data de admissão do empregado.

Resolução Administrativa nº 48/2015 Disponibilizada no DEJT dias 20, 23 e 24.11.2015, considerada publicada nos dias 23, 24 e 25.11.2015.



Tese Jurídica Prevalecente nº 2 - JORNADAS DE TRABALHO EXCESSIVAS. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL.

 

Não configura dano existencial, passível de indenização, por si só, a prática de jornadas de trabalho excessivas.



Tese Jurídica Prevalecente nº 3 - CORSAN. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO EM JUÍZO.

 

As promoções por merecimento da CORSAN, conforme o disposto nas Resoluções 23/82 e 14/01, envolvem critérios de avaliação de natureza subjetiva pelo empregador, não podendo ser substituídos por decisão judicial.



Tese Jurídica Prevalecente nº 4 - ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS VIGILANTES. NATUREZA JURÍDICA.

O adicional de risco de vida previsto nas normas coletivas da categoria profissional dos vigilantes tem natureza jurídica indenizatória, sempre que assim dispuser o instrumento coletivo, excepcionando-se a eficácia da cláusula quando, no caso concreto, for verificado que o empregador recolheu, no curso do contrato, contribuições previdenciárias, imposto de renda ou efetuou depósitos ao FGTS sobre a parcela.



Tese Jurídica Prevalecente nº 5 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.

O auxílio cesta-alimentação instituído por meio de acordo coletivo tem natureza indenizatória.



Tese Jurídica Prevalecente nº 6 - BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS.

Não se aplica ao gerente-geral de agência o art. 62, II, da CLT, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT.

Resolução Administrativa nº 69/2016 Disponibilizada no DEJT dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2016, considerada publicada nos dias 15, 16 e 19 de dezembro de 2016

Fonte: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da Seção de Dissídios Coletivos

 

Última atualização: 31/01/2017 10:19:00